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Anorak Seguros - Seguro Garantia

Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, o Seguro Garantia indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.

O Seguro Garantia atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.

Veja como funciona o Seguro Garantia:

Segurado: É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice. Ele poderá também ser a Receita Federal, representada ou não por quaisquer secretarias governamentais.

Contratado (tomador): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.

Corretor: Viabiliza o negócio.

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É o substituto ideal da Fiança Bancária. O grande diferencial está no custo. Enquanto uma Fiança Bancária custa entre 4 e 10 % a.a., o Seguro Garantia custa 2,00 % a.a. na média, podendo ser menor ou maior, dependendo da qualidade do crédito da empresa contratante do seguro. O Seguro Garantia cobre a contraparte das obrigações do fornecedor do produto ou prestação de serviços de “fazer” e nunca a de “pagar”. Por isso mesmo é conhecida em algumas modalidades como: Fiança de Performance. As modalidades mais comuns são:  Concorrência, Execução de Obras e Projetos, Adiantamento de Pagamento, Retenção de Pagamento,Perfeito Funcionamento, Imobiliária, Aduaneiro, Judicial ( Administrativo e Trabalhista ), Fiança Locatícia.

Esquema do Seguro Garantia:

  • Segurado: é o contratante, aquele que contrata um serviço ou obrigação específica, seja de construção, fornecimento de bens, prestação de serviço etc. Ele é sempre o beneficiário da apólice.
  • Tomador: é o contratado, aquele que assume diante do segurado/contratante as obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. É ele quem solicita a emissão da apólice.
  • Segurador: é quem garante ao segurado/contratante que as obrigações do tomador/contratado serão cumpridas na forma e prazo acordados.

Modalidades:

  • Concorrência: Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.
  • Execução de Obras e projetos, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços: O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato.
  • Adiantamento de Pagamento: Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.
  • Retenção de Pagamento: Há contratos que prevêem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa caução, liberando integralmente o pagamento.
  • Perfeito Funcionamento: Garante ai segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato serão atendidas na sua totalidade.
  • Imobiliária: Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.
  • Aduaneiro: Garante o pagamento pelo importador dos tributos devidos à Receita Federal, no caso de:
    • Admissão Temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.
    • Trânsito Aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.
    • Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro a ser exportado, e que por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.
    • Determinação de Valor Aduaneiro: suspensão de tributos quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da Receita Federal.
  • Judicial, Administrativo e Trabalhista: Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas e de contestação de tributos.
  • Fiança Locatícia: Modalidade de garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato e que substitui a figura do Fiador. Protege o proprietário do imóvel contra o risco de inadimplência d inquilino cubrindo além do valor do aluguel os custos de condomínio, IPTU, água, luz, danos ao imóvel, pintura do imóvel e multas de rescisão contratual.